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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1987

ALGICOTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 874, 21 de julho de 1987NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ALGICOTE
Processo INPI
812497040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AVENTISUB LLC.
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
7 de abril de 1986
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2530Caducidade02/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2495Caducidade30/10/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2446Renovação21/11/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2283Petição07/10/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2032Petição15/12/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1988Renovação10/02/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1887Transferência06/03/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1536Renovação13/06/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1534Transferência30/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1440Transferência28/07/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1372Transferência18/03/1997

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  16. RPI nº 906Registro01/03/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 890Retribuição decenal10/11/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 874DeferimentoEsta publicação21/07/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 841Despacho02/12/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.