Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1987
DORINIL
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: prove que o signatario do documento de cessao tem poderes contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca..
TransferênciaRPI nº 874, 21 de julho de 1987NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Sobre a marca
- Titular
- DI BELLA CONFECÇÕES LTDA
- 52.607.702/0001-31
- Data de depósito
- 29 de abril de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 874TransferênciaEsta publicação21/07/1987
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.