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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 1987

LOURENÇO MOMO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular do nome civil/pseudonimo notorio/efigie, ou apresente competente autorização. na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo..
ExigênciaRPI nº 873, 14 de julho de 1987NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

LOURENÇO MOMO
Processo INPI
813098084
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 040

Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
LOURENCO MOMO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
61.092.870/0001-22
Data de depósito
13 de novembro de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1225Arquivamento24/05/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1199Indeferimento23/11/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1177Recurso provido22/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  4. RPI nº 1061Recurso02/04/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1044Indeferimento04/12/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 905Despacho23/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  7. RPI nº 873ExigênciaEsta publicação14/07/1987

    Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.