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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 1987

CONFIANÇA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 871, 30 de junho de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

CONFIANÇA
Processo INPI
812306430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
RD MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
06.915.375/0001-68
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
12 de novembro de 1985

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1496Extinção08/09/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1431Caducidade26/05/1998

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 911Recurso negado05/04/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 871RecursoEsta publicação30/06/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 846Deferimento06/01/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 818Despacho24/06/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.