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Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 1987

OPHTHASCAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 869, 16 de junho de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

OPHTHASCAN
Processo INPI
812474058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALCON INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
20 de março de 1986

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2588Petição11/08/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2566Petição10/03/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2557Petição07/01/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2557Sobrestamento07/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2557Sobrestamento07/01/2020

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2439Renovação03/10/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1916Renovação25/09/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1446Renovação08/09/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1218Transferência05/04/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 892Registro24/11/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 869DeferimentoEsta publicação16/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 840Despacho25/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.