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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 1987

NEUTRAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto ao sr. ministro de estado de justica, contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 863, 5 de maio de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

NEUTRAL
Processo INPI
811074196
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 515

RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL TRADEMARKS OWNERS LIMITED
Data de depósito
25 de janeiro de 1983

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Judicial03/07/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2330Renovação01/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2259Judicial22/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2161Judicial05/06/2012

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2129Judicial25/10/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2094Despacho anulado22/02/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2080Judicial16/11/2010

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  9. RPI nº 2071Despacho anulado14/09/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1960Transferência29/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1454Judicial17/11/1998

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1287Renovação01/08/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1023Judicial19/06/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 940Recurso negado25/10/1988

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  16. RPI nº 863RecursoEsta publicação05/05/1987

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  17. RPI nº 832Recurso negado30/09/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  18. RPI nº 805Despacho25/03/1986

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  19. RPI nº 776Registro03/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 764Recurso negado11/06/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 730Recurso16/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.