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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 1987

JOHN PLAYER SPECIAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 862, 28 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

JOHN PLAYER SPECIAL
Processo INPI
811304370
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

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Sobre a marca

Titular
O ALQUIMISTA COSMETICOS LTDA
54.473.178/0001-89
Data de depósito
15 de setembro de 1983

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1495Extinção31/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1464Despacho26/01/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1106Registro11/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1073Recurso negado25/06/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1010Despacho20/03/1990

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 918Recurso negado24/05/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 862PetiçãoEsta publicação28/04/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 862Transferência28/04/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 732Recurso30/10/1984

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.