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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 1987

COCKETEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 861, 22 de abril de 1987NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

COCKETEL
Processo INPI
812484592
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COCK IND. E COM. DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA.
56.419.054/0001-40
Data de depósito
2 de abril de 1986

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1457Extinção08/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1009Transferência13/03/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 894Registro08/12/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 878Retribuição decenal18/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 861PetiçãoEsta publicação22/04/1987

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 861Deferimento22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 826Despacho19/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.