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Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 1987

MARKO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 857, 24 de março de 1987MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
780269870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
PENTAGON 615 PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.137.561/0001-86
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
25 de agosto de 1978

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2740Renovação11/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2186Transferência27/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1850Renovação20/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1674Transferência04/02/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1192Renovação05/10/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 893Registro01/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 857CaducidadeEsta publicação24/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.