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Revista da Propriedade Industrial, 17 de fevereiro de 1987

RESAPOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 852, 17 de fevereiro de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

RESAPOX
Processo INPI
812700180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
POLYNT COMPOSITES BRAZIL LTDA.
14.764.860/0001-06
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
14 de julho de 1986

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2892Petição09/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2862Petição11/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2444Renovação07/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2444Retificação07/11/2017

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2433Petição22/08/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1425Renovação14/04/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1271Transferência11/04/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 916Registro10/05/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 898Retribuição decenal05/01/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 852DespachoEsta publicação17/02/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.