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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 1987

FALCH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente cópia do contrato/estatuto social a época do depósito..
ExigênciaRPI nº 849, 27 de janeiro de 1987NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FALCH
Processo INPI
812441508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
PITUKA INDÚSTRIA COMÉRCIO E BENEFICIAMENTO DE FIOS LTDA
48.257.224/0001-00
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de fevereiro de 1986
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2245Petição14/01/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2079Renovação09/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1800Renovação05/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1005Registro06/02/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 983Retribuição decenal22/08/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 957Deferimento21/02/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 940Despacho25/10/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 933Recurso provido06/09/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 883Indeferimento22/09/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 849ExigênciaEsta publicação27/01/1987

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.