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Revista da Propriedade Industrial, 30 de dezembro de 1986

FORMAD

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 845, 30 de dezembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FORMAD
Processo INPI
760114226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
FORMAD MADEIRAS LTDA
47.237.086/0001-34
Data de depósito
19 de maio de 1976

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1263Extinção14/02/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 845RegistroEsta publicação30/12/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 806Caducidade01/04/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.