Revista da Propriedade Industrial, 2 de dezembro de 1986
ALDEIA CURUMIM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 841, 2 de dezembro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
ALDEIA CURUMIM
- Processo INPI
- 812602935
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Sobre a marca
- Titular
- JARDIM DE INFANCIA ALDEIA CURUMIM LTDA
- 28.539.203/0001-70
- Data de depósito
- 30 de maio de 1986
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 841DespachoEsta publicação02/12/1986
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.