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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1986

AMERICANBOX

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 839, 18 de novembro de 1986MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
812581601
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
WINDROS PARTICIPAÇÕES LTDA
32.702.886/0001-01
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de maio de 1986
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2843Petição01/07/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2767Registro16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2762Petição12/12/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2617Sobrestamento02/03/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2603Petição24/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2602Renovação17/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2597Judicial13/10/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  10. RPI nº 2349Sobrestamento12/01/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2345Judicial15/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2135Renovação06/12/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2133Registro22/11/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  14. RPI nº 2123Judicial13/09/2011

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  15. RPI nº 2123Judicial13/09/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1897Sobrestamento15/05/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1610Renovação13/11/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1033Registro18/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 932Recurso negado30/08/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  21. RPI nº 886Recurso13/10/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  22. RPI nº 871Deferimento30/06/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  23. RPI nº 839DespachoEsta publicação18/11/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.