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Revista da Propriedade Industrial, 18 de novembro de 1986

NATURELLA BOLOPLAST

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 839, 18 de novembro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NATURELLA BOLOPLAST
Processo INPI
811923584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
PALMEIRON S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS.
09.728.957/0001-23
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de março de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1780Extinção15/02/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1405Judicial04/11/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1211Transferência16/02/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1026Judicial31/07/1990

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 933Registro06/09/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 918Retribuição decenal24/05/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 904Transferência17/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 886Deferimento13/10/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 839OposiçãoEsta publicação18/11/1986

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  10. RPI nº 769Despacho16/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.