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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1986

ALL STAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 836, 29 de outubro de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
811345688
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRO STAR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
62.539.960/0001-81
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
25 de outubro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1760Arquivamento28/09/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 836DeferimentoEsta publicação29/10/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 761Recurso21/05/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 743Deferimento15/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 722Despacho21/08/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.