Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 1986
GTD GRAVATEC
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 833, 7 de outubro de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Sobre a marca
- Titular
- GRAVATEC-GRAVACOES TECNICAS E DECORATIVAS LTDA.
- 53.588.323/0001-04
- Data de depósito
- 8 de julho de 1985
Histórico de despachos
5RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 833RecursoEsta publicação07/10/1986
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.