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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

GRAZZI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 830, 16 de setembro de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
812111222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
GRAZZIOTIN S/A
92.012.467/0001-70
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de julho de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2321Recurso negado30/06/2015

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2318Caducidade09/06/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  4. RPI nº 2203Recurso26/03/2013

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2165Recurso03/07/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  6. RPI nº 2150Caducidade20/03/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2140Exigência10/01/2012

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2140Petição10/01/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2074Caducidade05/10/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 2027Renovação10/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 925Registro12/07/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 906Recurso provido01/03/1988

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 878Recurso18/08/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  16. RPI nº 859Indeferimento07/04/1987

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  17. RPI nº 830DespachoEsta publicação16/09/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. RPI nº 783Exigência22/10/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.