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Revista da Propriedade Industrial, 16 de setembro de 1986

CASTELO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 830, 16 de setembro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2502038
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CASTELO JOGOS E BRINQUEDOS LTDA
10.670.537/0001-12
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de abril de 1961

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1688Extinção13/05/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1492Caducidade10/08/1999

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1410Caducidade30/12/1997

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1074Exigência02/07/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1017Transferência08/05/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 830RegistroEsta publicação16/09/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 795Exigência14/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 774Caducidade20/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.