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Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 1986

SUPERSEALER

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 827, 26 de agosto de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SUPERSEALER
Processo INPI
811894134
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1397Extinção09/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1158Transferência09/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1004Transferência01/02/1990

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 836Registro29/10/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 827Retribuição decenalEsta publicação26/08/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 807Deferimento08/04/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 785Despacho05/11/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 777Despacho anulado10/09/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 777Despacho10/09/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 764Indeferimento11/06/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.