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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 1986

ALBIS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 824, 5 de agosto de 1986NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ALBIS
Processo INPI
812439791
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
ALBIS DISTRIBUTION GMBH & CO. KG
Data de depósito
24 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Renovação26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1485Renovação22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 959Registro07/03/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 938Recurso negado11/10/1988

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 903Recurso09/02/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 884Petição29/09/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 824DespachoEsta publicação05/08/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.