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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 1986

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Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 823, 29 de julho de 1986MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812413156
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
HOT STICK COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
28.370.807/0001-35
Data de depósito
29 de janeiro de 1986

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1021Arquivamento05/06/1990

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente.

  2. RPI nº 1011Recurso negado27/03/1990

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 874Recurso21/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 851Deferimento10/02/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 823DespachoEsta publicação29/07/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.