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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

RODA VIVA

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811844854
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. Falta pagar a concessão para o registro existir.

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Sobre a marca

Titular
RODA VIVA CENTRO DE RECREACAO INFANTIL S/C LTDA
50.938.588/0001-05
Data de depósito
21 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1458Extinção15/12/1998

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1097Registro10/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1067Registro14/05/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1037Caducidade16/10/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 860Registro14/04/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 839Retribuição decenal18/11/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 821DeferimentoEsta publicação15/07/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 794Despacho07/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 754Exigência02/04/1985

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.