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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

STP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811375226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER AUTO, INC.
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
23 de novembro de 1983

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2382Renovação30/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2357Petição08/03/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1898Renovação22/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1580Registro17/04/2001

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1325Renovação23/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1324Transferência16/04/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 892Transferência24/11/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  15. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 751Registro12/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 740Retribuição decenal26/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 722Deferimento21/08/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.