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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

BLUE SEAGULL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 821, 15 de julho de 1986MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811135527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

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Sobre a marca

Titular
BLUE SEAGULL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
52.320.900/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 1983

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2422Caducidade06/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2021Renovação29/09/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1456Renovação01/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 913Registro19/04/1988

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 878Retribuição decenal18/08/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 861Deferimento22/04/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 835Despacho anulado21/10/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 835Despacho21/10/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 821Despacho anuladoEsta publicação15/07/1986

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).