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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 1986

FAMIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 821, 15 de julho de 1986NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FAMIL
Processo INPI
608087165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.
63.310.411/0001-01
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
29 de maio de 1967
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Judicial13/03/2018

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2415Judicial18/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2151Despacho27/03/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2131Despacho08/11/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2119Despacho16/08/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1589Renovação19/06/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1333Registro18/06/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1302Registro14/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1090Renovação22/10/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1020Caducidade29/05/1990

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1020Registro29/05/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  18. RPI nº 1005Transferência06/02/1990

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  19. RPI nº 989Registro03/10/1989

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  20. RPI nº 943Exigência16/11/1988

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 887Caducidade20/10/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  22. RPI nº 836Transferência29/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  23. RPI nº 821ExigênciaEsta publicação15/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.