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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1986

FORENZA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 820, 8 de julho de 1986NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

FORENZA
Processo INPI
812148584
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA INDUSTRIAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
61.180.410/0001-56
Data de depósito
28 de agosto de 1985

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 945Arquivamento29/11/1988

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 927Indeferimento26/07/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 901Despacho26/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  4. RPI nº 881Recurso provido08/09/1987

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 820RecursoEsta publicação08/07/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 798Indeferimento04/02/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.