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Revista da Propriedade Industrial, 8 de julho de 1986

LE CHATEAU DU LIBERTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 820, 8 de julho de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811414043
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIBERTY PLAZA BAR DRINKS LIMITADA
44.081.727/0001-16
Data de depósito
20 de dezembro de 1983

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1395Extinção26/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 821Registro15/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 820DeferimentoEsta publicação08/07/1986

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 742Recurso08/01/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 724Deferimento04/09/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.