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Revista da Propriedade Industrial, 24 de junho de 1986

FLOR DE CACTUS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 818, 24 de junho de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

FLOR DE CACTUS
Processo INPI
6274242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

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Sobre a marca

Titular
FÓRMULA 10 COSMÉTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA.
95.846.846/0001-53
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
10 de julho de 1972

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1929Extinção26/12/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1620Registro22/01/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1476Registro20/04/1999

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1406Caducidade11/11/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1377Transferência22/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1301Renovação07/11/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1276Transferência16/05/1995

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 818RenovaçãoEsta publicação24/06/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.