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Revista da Propriedade Industrial, 4 de março de 1986

Processo nº 810500973

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantida a concessao do registro, face ao indicado no complemento..
Recurso negadoRPI nº 802, 4 de março de 1986FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810500973
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 888

MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
PREMIER BRANDS IP LLC
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
11 de maio de 1981

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2788Renovação11/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2441Petição17/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1450Transferência06/10/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1278Petição30/05/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  15. RPI nº 1278Renovação30/05/1995

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 1256Transferência27/12/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  17. RPI nº 1163Transferência16/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1147Transferência24/11/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 802Recurso negadoEsta publicação04/03/1986

    MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.

  20. RPI nº 776Recurso03/09/1985

    RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.

  21. RPI nº 760Recurso negado14/05/1985

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  22. RPI nº 734Despacho13/11/1984

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  23. RPI nº 732Petição30/10/1984

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.