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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

YPIRANGA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: revisao administrativa conhecida. negado provimento. mantida a concessao do registro..
Recurso negadoRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800367723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 805

REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE INDUSTRIAL DE CHÁ LTDA.
29.744.562/0001-21
Procurador ou escritório
L. B. (pessoa física)
Data de depósito
16 de dezembro de 1980

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1844Extinção09/05/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1336Renovação09/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1294Exigência19/09/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 841Despacho anulado02/12/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 833Nulidade07/10/1986

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

  6. RPI nº 833Transferência07/10/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 799Recurso negadoEsta publicação12/02/1986

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  9. RPI nº 750Registro05/03/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 737Retribuição decenal04/12/1984

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.