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Revista da Propriedade Industrial, 12 de fevereiro de 1986

DEL SOL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 799, 12 de fevereiro de 1986NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

DEL SOL
Processo INPI
750125497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
ATLÂNTICO SUL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
07.765.589/0001-68
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
7 de julho de 1975
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2690Recurso negado26/07/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2664Exigência25/01/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2656Renovação30/11/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2595Recurso29/09/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2561Caducidade04/02/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2542Caducidade24/09/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2264Renovação27/05/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1738Renovação27/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1403Transferência21/10/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1076Registro16/07/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 925Registro12/07/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 829Exigência09/09/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 799CaducidadeEsta publicação12/02/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.