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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 1986

SANTEXTIL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 796, 21 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SANTEXTIL
Processo INPI
812124286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

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Sobre a marca

Titular
SANTEXTIL LTDA.
54.553.375/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de agosto de 1985

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1532Extinção16/05/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1284Transferência11/07/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1098Registro17/12/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  4. RPI nº 1066Recurso negado07/05/1991

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 951Despacho10/01/1989

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 869Recurso negado16/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 846Recurso06/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 834Transferência14/10/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 824Deferimento05/08/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 796DespachoEsta publicação21/01/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.