Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 1986
PEARLS AND LACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 795, 14 de janeiro de 1986NominativaRegistro Extinto
Sinal publicado
PEARLS AND LACE
- Processo INPI
- 811041190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 280
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AVON PRODUCTS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 1982
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 795DeferimentoEsta publicação14/01/1986
MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.