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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1985

ZAPPA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 790, 10 de dezembro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2443171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
MENTOQUIMICA ZAPPA S A
57.490.872/0001-00
Data de depósito
24 de janeiro de 1959

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 982Extinção15/08/1989

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 837Indeferimento04/11/1986

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 819Registro01/07/1986

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 790CaducidadeEsta publicação10/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.