(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de dezembro de 1985

PORTOBELLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 789, 3 de dezembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

PORTOBELLO
Processo INPI
6121691
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ICHA OUCHANA E CIA LTDA
61.242.814/0001-27
Data de depósito
13 de setembro de 1967

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 825Extinção12/08/1986

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 825Petição12/08/1986

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 825Despacho anulado12/08/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 789CaducidadeEsta publicação03/12/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.