Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 1985
LUX COMPEL
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 787, 19 de novembro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Sobre a marca
- Titular
- LUX COMPEL IND. DE LAMPADAS E COMPONENTES ELETR. LTDA
- 51.198.380/0001-51
- Data de depósito
- 20 de junho de 1985
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 787IndeferimentoEsta publicação19/11/1985
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.