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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

GLOBAL ELETRÔNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
811859843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GLOBAL ELETRONICO LTDA.
09.017.856/0001-44
Procurador ou escritório
Arko Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1396Extinção02/09/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1375Caducidade08/04/1997

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1354Petição12/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  4. RPI nº 1325Exigência23/04/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 808Exigência15/04/1986

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  7. RPI nº 786DeferimentoEsta publicação12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.