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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

PREMIATO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 786, 12 de novembro de 1985NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

PREMIATO
Processo INPI
811756050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J MACÊDO S.A.
14.998.371/0001-19
Procurador ou escritório
Salusse Marangoni Parente & Jabur
Data de depósito
29 de outubro de 1984

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2481Caducidade24/07/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2441Caducidade17/10/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Renovação10/12/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2138Transferência27/12/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2105Transferência10/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2022Transferência06/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1588Transferência12/06/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1491Transferência03/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1353Renovação05/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1067Transferência14/05/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 812Registro13/05/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  16. RPI nº 808Retribuição decenal15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  17. RPI nº 786DeferimentoEsta publicação12/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 783Despacho anulado22/10/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  19. RPI nº 774Arquivamento20/08/1985

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  20. RPI nº 753Despacho26/03/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.