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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 1985

SÃO FRANCISCO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelado "ex officio" o registro, com base no art. 89 do cpi..
NulidadeRPI nº 786, 12 de novembro de 1985MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
750164930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 770

CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

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Sobre a marca

Titular
PERNOD RICARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
33.856.394/0001-33
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
18 de agosto de 1975
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2588Judicial11/08/2020

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2005Transferência09/06/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1842Transferência25/04/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1774Registro04/01/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1710Renovação14/10/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1204Transferência28/12/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1195Transferência26/10/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1098Renovação17/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 803Transferência11/03/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 803Despacho anulado11/03/1986

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 786NulidadeEsta publicação12/11/1985

    CANCELADO "EX OFFICIO" o Registro, com base no Art. 89 do CPI.