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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

WESTIES

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 784, 29 de outubro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WESTIES
Processo INPI
811900487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
ABG-NINE WEST, LLC
Procurador ou escritório
Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
Data de depósito
26 de fevereiro de 1985

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2420Renovação23/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1992Renovação10/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1931Transferência08/01/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1895Transferência02/05/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1401Renovação07/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1227Transferência07/06/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1217Transferência29/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1147Indeferimento24/11/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1110Recurso10/03/1992

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  12. RPI nº 1085Caducidade17/09/1991

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  13. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  14. RPI nº 885Registro06/10/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 867Recurso negado02/06/1987

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 846Recurso06/01/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 821Deferimento15/07/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  18. RPI nº 784OposiçãoEsta publicação29/10/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  19. RPI nº 765Despacho18/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.