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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 1985

FORRAFOGÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 784, 29 de outubro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811863190
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MG DESCARTÁVEIS COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA
28.748.496/0001-03
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
10 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2667Petição15/02/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2344Judicial08/12/2015

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2180Despacho16/10/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1715Transferência18/11/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 826Registro19/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 784DeferimentoEsta publicação29/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.