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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1985

SAS SUL AMÉRICA SEGUROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 783, 22 de outubro de 1985NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAS SUL AMÉRICA SEGUROS
Processo INPI
811877256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE D'OR SÃO LUIZ S.A.
06.047.087/0001-39
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2836Renovação13/05/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Petição24/10/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2505Recurso provido08/01/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2381Nulidade23/08/2016

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  9. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1317Renovação27/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 805Registro25/03/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 783DeferimentoEsta publicação22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 764Despacho11/06/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.