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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1985

Processo nº 811867609

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposicao(oes) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado..
OposiçãoRPI nº 783, 22 de outubro de 1985FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811867609
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 205

OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

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Sobre a marca

Titular
SANRIO COMPANY, LIMITED
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
21 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1405Nulidade04/11/1997

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 1393Despacho12/08/1997

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1318Recurso negado05/03/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1278Recurso30/05/1995

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1250Deferimento15/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1230Despacho28/06/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  11. RPI nº 1116Arquivamento21/04/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.

  12. RPI nº 1058Recurso12/03/1991

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1055Transferência19/02/1991

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 915Recurso03/05/1988

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 837Arquivamento04/11/1986

    ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  16. RPI nº 812Exigência13/05/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 783OposiçãoEsta publicação22/10/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  18. RPI nº 762Despacho28/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.