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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 1985

IGASSABA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 783, 22 de outubro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IGASSABA
Processo INPI
810757010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 165

ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
TEBAS CERAMICA LTDA
53.729.133/0001-60
Data de depósito
9 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 905Transferência23/02/1988

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 822Registro22/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 804Retribuição decenal18/03/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 783ArquivamentoEsta publicação22/10/1985

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 758Transferência30/04/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  7. RPI nº 745Deferimento29/01/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 726Despacho18/09/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.