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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 1985

ACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 780, 1 de outubro de 1985MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810808226
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

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Sobre a marca

Titular
COFRA AG
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
5 de abril de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2027Transferência10/11/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1894Petição24/04/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 1894Renovação24/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1335Renovação02/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 799Registro12/02/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 780Exigência01/10/1985

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 780DeferimentoEsta publicação01/10/1985

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  14. RPI nº 752Recurso19/03/1985

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 732Deferimento30/10/1984

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.