(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

ROCA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente inviavel, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento..
DespachoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
812005732
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 200

Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ROCA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
46.118.949/0001-91
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
21 de maio de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1375Arquivamento08/04/1997

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1360Petição24/12/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1356Despacho anulado26/11/1996

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1356Indeferimento26/11/1996

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1344Exigência03/09/1996

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1310Oposição09/01/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  7. RPI nº 1285Despacho18/07/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  8. RPI nº 779DespachoEsta publicação24/09/1985

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.