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Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985

Processo nº 811354806

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
811354806
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
00.336.701/0001-04
Data de depósito
27 de outubro de 1983

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1175Recurso provido08/06/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 800Recurso18/02/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 779DeferimentoEsta publicação24/09/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.