Revista da Propriedade Industrial, 24 de setembro de 1985
Processo nº 811354806
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 779, 24 de setembro de 1985FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S/A TELEBRÁS.
- 00.336.701/0001-04
- Data de depósito
- 27 de outubro de 1983
Histórico de despachos
3RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 779DeferimentoEsta publicação24/09/1985
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.