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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 1985

GM 11

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 778, 17 de setembro de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GM 11
Processo INPI
6450920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
UNILEVER BRASIL LTDA
61.068.276/0001-04
Data de depósito
21 de agosto de 1975

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 902Registro02/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  3. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 816Exigência10/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 796Transferência21/01/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 778CaducidadeEsta publicação17/09/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 771Transferência30/07/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.