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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 1985

GALLO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 775, 27 de agosto de 1985NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GALLO
Processo INPI
5020352
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
BOA VISTA INDUSTRIA COMERCIO E AGRICULTURA LTDA
92.685.742/0001-16
Data de depósito
16 de fevereiro de 1959

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 1026Extinção31/07/1990

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1026Petição31/07/1990

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 993Caducidade31/10/1989

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 884Transferência29/09/1987

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 884Despacho anulado29/09/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 872Arquivamento07/07/1987

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 849Transferência27/01/1987

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 802Transferência04/03/1986

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 796Exigência21/01/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 775CaducidadeEsta publicação27/08/1985

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.